Confissão espontânea

 

09/08/2011 19:22

Legislação Participativa aprova sugestão de entidade para alterar Código Penal

 

A Comissão de Legislação Participativa aprovou na última quarta-feira (3) a Sugestão 11/11, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que modifica, no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), as condições relativas ao arrependimento posterior a um crime e à confissão espontânea de um delito. A sugestão foi transformada no Projeto de Lei 1947/11, de autoria da Comissão de Legislação Participativa.

Conforme a proposta, nos crimes e contravenções penais cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, se for reparado o dano ou restituída a coisa até a data do interrogatório judicial, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Hoje o Código Penal diz que, para ocorrer a redução da pena, a reparação só pode se dar até o recebimento da denúncia ou queixa. O objetivo do conselho é valorizar a reparação de dano pelo criminoso contraventor.

Confissão espontânea
O projeto também estabelece, como circunstância atenuante da pena, a confissão espontânea do delito durante o interrogatório judicial, devendo ser o agente assistido por um advogado. O código atual diz que a confissão espontânea deve ocorrer perante autoridade, antes de iniciada a fase processual, e não menciona a presença do advogado. Nesse caso, o objetivo seria conferir mais segurança para o agente do delito.

“Creio que tais modificações realmente valorizam a medida de reparação do dano e por isso devem ser aceitas”, afirmou o relator, deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que foi favorável à proposta.

Tramitação
O projeto aguarda despacho para tramitar nas comissões permanentes.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
 Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...